quinta-feira, 3 de março de 2022

DEPUTADAS E DEPUTADOS FEDERAIS OU ESTADUAIS QUE PRETENDEM TROCAR DE PARTIDO POLÍTICO TERÃO TRINTA DIAS A PARTIR DE HOJE PARA FAZÊ-LO SEM PERDER O MANDATO


Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das eleições 2022, terão 30 dias para fazê-lo  sem perder o mandato por infidelidade partidária.  Esse período é a chamada janela partidária,  que começa a ser contada a partir desta quarta-feira (3/3) e termina no dia 1° de abril.

A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos, artigo 22-A da Lei 9.096/1995.