Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das eleições 2022, terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contada a partir desta quarta-feira (3/3) e termina no dia 1° de abril.
A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos, artigo 22-A da Lei 9.096/1995.