Fonte:g1.globo.com-Ce
O
novo decreto
estadual de medidas contra a Covid-19 entra em vigor a partir desta segunda-feira
(7) no Ceará. O governador Camilo Santana anunciou na última sexta-feira (4)
que o documento traria algumas mudanças com relação às medidas de flexibilização. Confira os principais pontos:
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Eventos sociais
e festivos controlados, respeitando a capacidade de seus espaços, com a obrigatoriedade do passaporte da vacina com as três doses (para
pessoas a partir de 18 anos) e com o uso da máscara, vão poder
acontecer sem exigências de limitação de público.
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No decreto
anterior, eventos em ambientes fechados eram limitados a um público de 250
pessoas e os em ambientes abertos só podiam receber até 500 pessoas. No novo
decreto, a capacidade é ilimitada, mas com a apresentação de passaporte da dose
de reforço.
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A realização de
eventos corporativos está autorizada mediante a exigência do passaporte
sanitário.
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Sejam públicos
ou privados, abertos ou fechados, eles poderão ser realizados sem restrição
quanto à ocupação desde que seja observada a capacidade máxima do ambiente,
além da apresentação de passaporte vacinal (para pessoas a partir de 18 anos)
com três doses e uso de máscara.
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Os teatros, cinemas, circos e demais
estabelecimentos que tenham restrição na capacidade de atendimento poderão
ampliá-la até a sua totalidade, desde que exijam o passaporte sanitário para
ingresso no local pelo público (pessoas a partir de 18 anos), seus trabalhadores
e colaboradores.