Decreto Estadual 34 704/2022, determinou que desde o dia 21 de abril, estão proibidos no Ceará em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários, independente da medição de decibéis, carros de som, paredões de som ou som veicular estão proibidos.