Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e
ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como
opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº
4.737/1965).
Ainda assim, é
preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em
trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo,
é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A
situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.
Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em
trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é
mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou
faltas não justificadas, por exemplo.