Por Mariana Freitas do jornal O Estado do Ceará
Após o prefeito José Sarto (PDT) mover duas ações contra Camilo Santana (PT) e Elmano de Freitas (PT) acusando-os de uso do Ministério da Educação (MEC) e do Governo do Estado para promoverem a candidatura e a imagem de Evandro Leitão (PT), a Justiça Eleitoral, por meio da 113° Zona Eleitoral de Fortaleza, determinou a proibição da promoção de peças de campanha do PT.
A decisão sinaliza uso máquina pública. Na primeira
ação, Sarto acusa Camilo de vincular a imagem de Evandro a conteúdo
publicitário do programa Pé-de-Meia. A liminar determina que o ministro da
Educação abstenha-se de promover a imagem de Evandro e sua vice, Gabriella
Aguiar (PSD), em programas sociais do Ministério da Educação, sob pena de multa
no valor de R$ 5 mil por ato.
Na segunda ação, foi apontado pela coligação de
Sarto a participação de Evandro em atos da gestão, como no lançamento do
programa Ceará contra o crime. Foi determinado de maneira semelhante: que o
governador deve se abster de promover a imagem de Evandro e evitar sua
participação em futuros eventos do Estado. As decisões das ações foram
determinadas pela juíza Elizabeth Santos Vale Rodrigues.