Fonte: jornnal O Estado do Ceará
Reportagem: Hyago Felix (estagiário sob a supervisão de editores)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
proíbe que comunicadores candidatos a prefeito e vereador em 5.568 municípios
brasileiros apresentem programas em televisões e rádios. O impedimento passou a
valer no último domingo (30) e segue até o final das eleições.
Amparado na Lei das Eleições (9.504)
e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019, o órgão objetiva,
com a regra, que as mídias sejam protegidas de propaganda eleitoral irregular.
O documento de autoria da Corte eleitoral diz que, no caso do descumprimento,
candidatos serão punidos com o cancelamento do registro da candidatura.
A norma prevê também aplicação de
multa à emissora que veicular peças nesse formato, caso a beneficiária ou o
beneficiário seja escolhido em convenção partidária. O documento também esclarece
que, se houver flagrante, o veículo de comunicação também está sujeito ao
pagamento de multa entre de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de
reincidência.
NA INTERNET
Apesar das regras de veiculação de conteúdos produzidos por comunicadores
pré-candidatos em programas de rádio e TV, a lei e a resolução de 2019 não
fazem menção sobre divulgação por meio de redes sociais digitais e internet em
geral.
Diante do silêncio, o TSE aprovou
este ano outra resolução, que se soma à lei de propaganda eleitoral, prevendo
novas regras para veiculação de propagandas nas redes sociais, incluindo o uso
de tecnologias como Inteligência Artificial (IA).
A resolução também cita os chamados
de anúncios pagos, que podem ser impulsionados pelos candidatos nas redes
sociais. A ferramenta que já existe nas redes é usada para que conteúdos
publicados possam ter um alcance maior em números de visualizações e
interações.
A resolução diz ainda que os
candidatos podem impulsionar os conteúdos, desde que seja de forma moderada, e
que o serviço seja contratado e provido financeiramente por meio da pessoa que
pretende se candidatar.
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