A partir desta terça-feira (6/8),
começam as vedações nas programações e noticiários das emissoras de rádio e
televisão durante o período das eleições municipais de 2024.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997,
art. 45, I, IV, V e VI, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, as emissoras de rádio
e TV estão proibidas de realizar propaganda política e dar tratamento
privilegiado a candidatos ou partidos políticos.
A legislação também proíbe
retransmissão de live eleitoral, a veiculação ou divulgação de filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada
especificamente a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente,
exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
Está
vedada, ainda, a veiculação de pesquisa ou consulta popular de natureza
eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado, além da divulgação
de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive
se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar na urna eletrônica.
Fonte: Sobral em Revista