terça-feira, 6 de agosto de 2024

PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (6/8) COMEÇAM AS VEDAÇÕES NAS PROGRAMAÇÕES E NOTICIÁRIOS DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DURANTE O PERÍODO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

 


A partir desta terça-feira (6/8), começam as vedações nas programações e noticiários das emissoras de rádio e televisão durante o período das eleições municipais de 2024.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de realizar propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos políticos.

A legislação também proíbe retransmissão de live eleitoral, a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Está vedada, ainda, a veiculação de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado, além da divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar na urna eletrônica.

Fonte: Sobral em Revista