A Receita Federal anunciou que medalhas olímpicas, troféus e outros itens comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de impostos federais. Esta isenção é garantida pelo Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e também é abordada na Portaria MF 440/2010. No entanto, prêmios monetários continuam sujeitos à tributação.
A legislação prevê isenção do imposto de
importação, imposto sobre produtos industrializados, contribuição para o
PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis para a importação
de troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e
outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou
esportivos oficiais no exterior. Esses itens também são isentos quando
distribuídos gratuitamente como premiação em eventos esportivos realizados no
Brasil.