quarta-feira, 4 de setembro de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL DA 113° ZONA ELEITORAL DE FORTALEZA DETERMINOU A PROIBIÇÃO DA PROMOÇÃO DE PEÇAS DE CAMPANHA DO PT VINCULADA AO CANDIDATO EVANDRO LEITÃO (PT)

 Por Mariana Freitas do jornal O Estado do Ceará


Após o prefeito José Sarto (PDT) mover duas ações contra Camilo Santana (PT) e Elmano de Freitas (PT) acusando-os de uso do Ministério da Educação (MEC) e do Governo do Estado para promoverem a candidatura e a imagem de Evandro Leitão (PT), a Justiça Eleitoral, por meio da 113° Zona Eleitoral de Fortaleza, determinou a proibição da promoção de peças de campanha do PT.

A decisão sinaliza uso máquina pública. Na primeira ação, Sarto acusa Camilo de vincular a imagem de Evandro a conteúdo publicitário do programa Pé-de-Meia. A liminar determina que o ministro da Educação abstenha-se de promover a imagem de Evandro e sua vice, Gabriella Aguiar (PSD), em programas sociais do Ministério da Educação, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por ato.

Na segunda ação, foi apontado pela coligação de Sarto a participação de Evandro em atos da gestão, como no lançamento do programa Ceará contra o crime. Foi determinado de maneira semelhante: que o governador deve se abster de promover a imagem de Evandro e evitar sua participação em futuros eventos do Estado. As decisões das ações foram determinadas pela juíza Elizabeth Santos Vale Rodrigues.