terça-feira, 26 de agosto de 2014

CANDIDATO EUNÍCIO OLIVEIRA CONSEGUE LIMINAR PROIBINDO QUE CIRO GOMES, CID, CAMILO E IZOLDA SE ABSTENHAM DE PROMOVER PROPAGANDA ELEITORAL CONTENDO SUPOSTA CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA



A Coligação "Ceará de Todos" e o candidato ao governo do Ceará Eunício Oliveira (PMDB) entraram com Representação Eleitoral, com pedido de liminar, contra o secretário de Saúde do Estado, Ciro Gomes (PROS); o governador do Estado, Cid Gomes (PROS); o postulante ao Governo pela coligação “Para o Ceará seguir mudando”, Camilo Santana (PT), e sua vice, Izolda Cela (PROS), tendo em vista a suposta desobediência à Resolução TSE nº 23.404/2014, que versa sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014.

Ainda de acordo com o processo da coligação “Ceará de todos”, em sua fala, Ciro “falta com a verdade em todos os aspectos, podendo-se destacar quando o mesmo relaciona que uma das empresas do candidato desta coligação, a saber, empresa Manchester, teria fraudado processo licitatório, pois, frise-se, o referido candidato sequer faz parte de sua gestão há mais de doze anos e, há três anos não faz parte da sociedade empresarial, conforme 33ª Alteração Contratual arquivada na Junta Comercial".
Para o Juiz Auxiliar da Propaganda Dr. Antônio Sales de Oliveira, “nos artigos citados, vê-se claramente, que houve nítida intenção de denegrir a imagem do Representante, Sr. Eunício Oliveira, como candidato apto a assumir o Governo, existindo, nas palavras proferidas pelo Secretário de Saúde, Sr. Ciro Ferreira Gomes, intensidade suficiente para desequilibrar o pleito, visto que houve o propósito de causar nos ouvintes do discurso, estado mental, emocional ou passional negativo”.
Com isso, o juiz Dr. Antônio Sales de Oliveira deferiu o pedido de liminar e determinou que “os Representados se abstenham de promover propaganda eleitoral contendo suposta calúnia, difamação ou injúria” contra Eunício Oliveira, “bem como utilizar meios publicitários com o intuito de introduzir na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
O juiz fixou multa diária no valor de 5.000 UFIR's, para o caso de descumprimento da liminar.