Após ação do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE), o
município de Sobral e os gestores da Cooperativa de Trabalho do Ceará
(Cootrace) e Cooperativa dos Prestadores de Serviços Terceirizados do Estado do
Ceará Ltda. (Coopreserv) foram condenados pela Justiça do Trabalho ao pagamento
de indenização por danos morais coletivos na importância de R$ 4.410.945,97, a
ser revertida em prol do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), devido a
irregularidades na contratação de trabalhadores das cooperativas.
Além disso, a Justiça do
Trabalho determinou que o município de Sobral se abstenha de contratar mão de
obra, por meio de cooperativas de mão de obra, para prestação de serviços
ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o trabalho respectivo demandar
subordinação, quer em relação ao tomador, quer em relação ao fornecedor dos
serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e a prestação de
serviços terceirizados, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por contratação
irregular, a ser revertida em prol do FAT. A sentença, proferida pela juíza do
trabalho, Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio, também dissolveu as cooperativas
fraudulentas.