Em meio à
crise na economia do país, o governo federal realizou uma série de alterações
na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, para tentar melhorar
os resultados das contas públicas.
Entre as
medidas implementadas estão o endurecimento da concessão de benefícios como
pensão por morte e seguro-desemprego.
SEGURO-DESEMPREGO
Como era: na antiga regra do seguro-desemprego, o trabalhador poderia
solicitar seu benefício após trabalhar seis meses, ininterruptos, com registro
na carteira de trabalho.
Como ficou: com a sanção da lei 13.134, neste mês de junho, o trabalhador
passou a necessitar de 12 meses de registro ininterrupto na carteira de
trabalho para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez. Para a
segunda solicitação, é preciso ter nove meses e, para a terceira, seis.
A lei,
sancionada pela presidente Dilma Rousseff, já está em vigor e, por isso, já
afeta diretamente quem pretende solicitar o benefício.
PENSÃO POR
MORTE
Como era: antes da sanção da lei 13.134, o benefício era concedido ao
cônjuge do falecido sem necessidade de tempo mínimo de contribuição e
casamento, de forma vitalícia.
Como ficou: a partir de agora, é necessário comprovar ao menos um ano e seis
meses de contribuição e dois de união estável ou casamento. Para ter direito ao
benefício vitalício, os cônjuges terão que ter, no mínimo, 44 anos de idade.
A regra vale
desde o início de março deste ano, e já afeta quem deseja requerer o benefício.
Quem já recebia pensão não será afetado.