sábado, 20 de junho de 2015

CONFIRA COMO VAI FICAR O SEGURO-DESEMPREGO E PENSÃO POR MORTE NAS NOVAS REGRAS DO GOVERNO FEDERAL

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Em meio à crise na economia do país, o governo federal realizou uma série de alterações na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, para tentar melhorar os resultados das contas públicas.
Entre as medidas implementadas estão o endurecimento da concessão de benefícios como pensão por morte e seguro-desemprego.

SEGURO-DESEMPREGO

Como era: na antiga regra do seguro-desemprego, o trabalhador poderia solicitar seu benefício após trabalhar seis meses, ininterruptos, com registro na carteira de trabalho.
Como ficou: com a sanção da lei 13.134, neste mês de junho, o trabalhador passou a necessitar de 12 meses de registro ininterrupto na carteira de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez. Para a segunda solicitação, é preciso ter nove meses e, para a terceira, seis.
A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, já está em vigor e, por isso, já afeta diretamente quem pretende solicitar o benefício.

PENSÃO POR MORTE

Como era: antes da sanção da lei 13.134, o benefício era concedido ao cônjuge do falecido sem necessidade de tempo mínimo de contribuição e casamento, de forma vitalícia.
Como ficou: a partir de agora, é necessário comprovar ao menos um ano e seis meses de contribuição e dois de união estável ou casamento. Para ter direito ao benefício vitalício, os cônjuges terão que ter, no mínimo, 44 anos de idade.
A regra vale desde o início de março deste ano, e já afeta quem deseja requerer o benefício. Quem já recebia pensão não será afetado.