Fonte: blog Revista Camocim via
Diário do Nordeste
Cadeia Pública de Camocim antes da rebelião que aconteceu naquela unidade prisional
Todos os detentos dos regimes semiaberto e aberto, que estavam
sendo custodiados na Cadeia Pública de Camocim deverão cumprir a pena em prisão
domiciliar. A decisão judicial foi conseguida pelo defensor público da Cidade,
Edmar Lopes Albuquerque, que alegou os incidentes ocorridos na unidade e
a superlotação da estrutura que abriga os internos. A determinação da 1ª Vara
de Camocim foi proferida, na última terça-feira (24).
Conforme a Defensoria Pública do estado, a cadeia tem capacidade
para 60 pessoas e abriga mais de 200. “É visível a superlotação de presos na
Cadeia Pública de Camocim. Faltam alimentos, água, os presos não têm mais
acesso aos banhos de sol, nem a visitação de familiares, as celas estão em
péssimas condições de higienização, além de vários casos de processos com
excesso de prazo. Além disso, são recorrentes as tentativas de fugas, colocando
em risco a vida de todos que moram no entorno da cadeia”, destacou Edmar
Albuquerque.
A decisão judicial diz que “a concessão da prisão domiciliar aos
apenados em regime semiaberto e aberto deverá dar-se até a correção dos
problemas de superlotação, segurança, alimentação, acomodação, higienização,
bem como as reformas preparatórias da cadeia pública ou até a construção de um
presídio regional.