domingo, 3 de julho de 2016

A PARTIR DO DIA 08 DE JULHO A POLÍCIA RODOVIÁRIA PASSARÁ MULTAR QUE NÃO ESTIVER COM O FAROL BAIXO ACESO DE SEUS VEÍCULOS DURANTE O DIA

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O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima sexta-feira, 8,. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8.