A inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será imediata e realizada no momento do
registro da constituição, reduzindo o procedimento de 60 dias para até quatro
dias no Estado do Ceará, dedes o dia 14 de julho. A celeridade do processo é
resultado de convênio entre os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e
de Pessoas Jurídicas e a Receita Federal, com objetivo de beneficiar os
empreendedores e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no País,
por meio da emissão do número CNPJ já no registro da sociedade em cartório.
Anteriormente, após a abertura da empresa era necessário que fosse solicitada à
Receita a emissão do CNPJ. A previsão é que até o fim do ano todos os estados
possam disponibilizar esse serviço.