quarta-feira, 20 de julho de 2016

LEI ELEITORAL PROÍBE A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA(20) REALIZAÇÃO DE ENQUETES RELACIONADAS AOS CANDIDATOS QUE DISPUTARÃO AS ELEIÇÕES DE 2016


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A partir desta quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016.

 Veja a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais. Só lembrando que a pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Regional Eleitoral(TRE), pode ser divulgadas até no próprio dia da eleição.

Enquete:

Enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização.

Pesquisa:

Pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

Quem infrigir:

 Multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).