A partir do dia 15 de agosto, conforme
previsto na Resolução TRE-CE nº 624/2016, as decisões e despachos proferidos
nos processos de registro de candidatura e nas representações por propaganda
irregular (incluindo o direito de resposta) serão publicadas no Mural Eletrônico disponível
na internet, em substituição às publicações afixadas nos Cartórios e na
Secretaria do Tribunal.
Essa modalidade de publicação foi
utilizada pela primeira vez nas Eleições de 2014 somente para os processos de
registro de candidaturas e representações que tramitavam no TRE-CE e agora se
estende para todas as zonas eleitorais, nas classes processuais acima
mencionadas.