segunda-feira, 8 de agosto de 2016

DECISÕES E DESPACHOS NOS PROCESSOS DE REGISTROS DE CANDIDATURA E PROPAGANDA ELEITORAL SERÃO PUBLICADAS EM MURAL ELETRÔNICO

Mural Eletrônico para publicação de decisões nas eleições 2016

A partir do dia 15 de agosto, conforme previsto na Resolução TRE-CE nº 624/2016, as decisões e despachos proferidos nos processos de registro de candidatura e nas representações por propaganda irregular (incluindo o direito de resposta) serão publicadas no Mural Eletrônico disponível na internet, em substituição às publicações afixadas nos Cartórios e na Secretaria do Tribunal. 


Essa modalidade de publicação foi utilizada pela primeira vez nas Eleições de 2014 somente para os processos de registro de candidaturas e representações que tramitavam no TRE-CE e agora se estende para todas as zonas eleitorais, nas classes processuais acima mencionadas.