A partir deste sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode
ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A
medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que
autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na
tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos
os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou
detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz,
para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.