O
juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, manteve na
quinta-feira (15/9) liminar que proíbe a aplicação de multas para quem trafegar
com farol apagado em rodovias, até que todas sejam devidamente sinalizadas
sobre a regra.
A Lei 13.290/2016,
sancionada em maio pelo presidente Michel Temer (PMDB), determina que todo
motorista acenda o farol baixo do veículo nas estradas, inclusive de dia.