segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

PORTARIA INDEFERE A RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE A SANTACA CASA DE SOBRAL

Resultado de imagem para santa casa de sobral
A Portaria  de 05 de dezembro de 2016, assinada por Francisco de Assis Figueiredo, indeferiu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Alega a Portaria assinada pelo secretário de Atenção à Saúde, que a Santa Casa não cumpriu requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27, de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, ficando extinto o Certificado de Entidade Beneficente.
A direção do hospital poderá apresentar recurso no prazo de trinta (30 ) dias, a partir da dada da publicação da Portaria.

Confira a Portaria publicada tirando a Santa Casa de Entidade beneficente.

"PORTARIA Nº 1.866, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016

Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, com sede em Sobral (CE). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 194/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.113108/2012-34/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27, de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, CNPJ nº 07.818.313/0001-09, com sede em Sobral(CE). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação".


FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO