terça-feira, 18 de abril de 2017

TRABALHADORES QUE NÃO TIVEREM NDA EM SUA CONTA DO FGTS PODE DENUNCIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

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Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.


Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa.