Muitos trabalhadores estão
sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos
em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo
contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador
pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser
anônima.
O
trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do
Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a
empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça
do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Na
Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após
o desligamento da empresa.