sábado, 3 de junho de 2017

CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ DETERMINOU QUE OS CARTÓRIOS EMITAM NÚMERO DE CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO

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A Corregedoria-Geral, órgão do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou que os cartórios emitam número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas Certidões de Nascimento a partir do último dia 2 no Ceará. Conforme a medida, que consta no Provimento nº 13/2017, o serviço deverá ser gratuito.


Os cartórios devem liberar a assinatura imediatamente por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento facilita a emissão do CPF, disponível no Registro Civil