A Corregedoria-Geral, órgão do Tribunal
de Justiça do Ceará, determinou que os cartórios emitam número de Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) nas Certidões de Nascimento a partir do último dia 2
no Ceará. Conforme a medida, que consta no Provimento nº 13/2017, o serviço
deverá ser gratuito.
Os cartórios devem liberar a assinatura
imediatamente por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas
Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento
facilita a emissão do CPF, disponível no Registro
Civil.