Quando devedores de alimentos (Pensão Alimentícia) já passaram um período atrás das grades
por deixarem de pagar a dívida, a Justiça não pode decretar nova prisão pelo
mesmo débito, pois a medida configura sobreposição de pena. Com esse
entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus
a um homem que ficou preso por 30 dias por não pagar pensão, mas já estava
solto.