sábado, 22 de julho de 2017

NO ENTENDIMENTO DO STJ É QUE QUANDO DEVEDOR DE PENSÃO FICAR PRESO E NÃO PAGAR DÍVIDA, A JUSTIÇA NÃO PODERÁ DECRETAR NOVA PRISÃO PELO MESMO DÉBITO

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Quando devedores de alimentos (Pensão Alimentícia) já passaram um período atrás das grades por deixarem de pagar a dívida, a Justiça não pode decretar nova prisão pelo mesmo débito, pois a medida configura sobreposição de pena. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um homem que ficou preso por 30 dias por não pagar pensão, mas já estava solto.