O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) publicou nesta
sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e
ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180
dias.
As punições já estavam previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque
não havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou
atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19
- o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
A mesma autuação vale para quem
utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou
atividades que prejudiquem o trânsito.