terça-feira, 28 de novembro de 2017

JUIZ ELEITORAL FÁBIO MEDEIROS JULGOU IMPROCEDENTE AÇÕES CONTRA O EX-PREFEITO CLODOVEU DE ARRUDA, VEREADORES CARLOS DO CALIXTO, VICENTE DE PAULO, ITAMAR RIBEIRO E ALEANDRO LINHARES


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O Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Fábio Medeiros, julgou improcedentes as ações que pediam a cassação do mandato na época do ex-prefeito Clodoveu de Arruda (PT), por utilização do poder público para perfuração de poços profundos em troca de votos, além de abuso de poder político em razão de realização de asfaltamento de vias públicas às vésperas da eleição.

Fábio Medeiros julgou também improcedentes as ações contra os vereadores Carlos Evanilson Oliveira (Carlos do Calisto), Itamar Ribeiro, Vicente de Paulo (Paulão) e Aleandro Linhares.