Fonte: Folhapress
O novo valor entrará em vigor a partir de segunda-feira (1º) e
será publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Por lei, o reajuste do
salário mínimo tem que ser feito com base na inflação apurada no ano anterior e
na variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.
Segundo o decreto, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 e o valor horário passará a
ser R$ 4,34.
A atual regra de correção do
mínimo aprovada no Congresso Nacional é válida até 2019. Em 2015, o PIB
encolheu 3,8% e, portanto, esse indicador não foi considerado na conta.