Imagem: A Crítica.com
A
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu
artigos do indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer a criminosos
condenados.
A decisão, tomada em caráter liminar,
atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou
inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente.
Segundo Cármen Lúcia, sua decisão vale até
que o caso seja analisado pelo relator, Luis Roberto Barroso, ou pelo plenário
da corte. Isso vai ocorrer somente a partir de fevereiro, quando o tribunal
retorna do recesso.
A ministra do STF suspendeu os efeitos de
três artigos e de trechos de outros dois. Entre eles estão o que concede o
indulto a quem cumpriu um quinto da pena, se não reincidente, e um terço da
pena, se reincidente, nos casos de crime sem grave ameaça ou violência a pessoa.
A liminar também atinge o artigo que livra o condenado de pagamento de multas.
A liminar também atinge o artigo que livra o condenado de pagamento de multas.