terça-feira, 2 de janeiro de 2018

JÁ EM VIGOR: TRANSAÇÕES EM ESPÉCIE EM VALOR IGUAL OU SUPERIOR A R$ 30 MIL REAIS TERÃO QUE SER INFORMADAS A RECEITA FEDERAL

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Desde a segunda-feira, 1º de janeiro, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil terão que ser informadas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro. A norma entrou em vigor na segunda-feira, após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.


As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.