Desde a
segunda-feira, 1º de janeiro, as transações em espécie em valor igual ou
superior a R$ 30 mil terão que ser informadas à Receita Federal. São obrigadas
a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro. A norma
entrou em vigor na segunda-feira, após a maior apreensão de dinheiro vivo da
história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador
usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.
As movimentações
terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da
Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O
formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês
seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou
prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor
da operação.