terça-feira, 23 de janeiro de 2018

PREFEITO DE SOBRAL IVO GOMES ASSINOU O DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PREMIAÇÃO PECUNIÁRIA PARA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

Fonte: blog da prefeitura de Sobral



O prefeito de Sobral, Ivo Gomes, assinou, na última semana, o decreto nº 1982 que regulamenta a Lei nº 1.701/2017, que dispõe sobre o sistema de premiação pecuniária para os agentes de segurança pública no âmbito do município de Sobral que apreenderem armas de fogo, acessórios e munição irregular, bem como pela resolução de inquéritos de crimes contra a vida. O decreto, queestá publicado na edição de 17 de janeiro do Diário Oficial do Município, já entrou em vigor e passará a produzir efeitos a partir de 01 de fevereiro.

A premiação pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições em situação irregular, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), será concedida aos guardas civis municipais de Sobral, policiais civis e militares, e agentes penitenciários que estejam atuando dentro de suas competências legais no âmbito do município de Sobral. Já os valores referentes à conclusão de inquéritos de crimes contra a vida com indiciamento e denúncia estão restritos aos policiais civis.
Pela a apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, os valores da premiação variam conforme o calibre e qualificação da arma, indo de R$ 1 mil, para revólveres, até R$ 3200, para armas longas, como fuzis e submetralhadoras, por exemplo. No caso das munições e acessórios, os valores concedidos variam de R$ 15 a R$ 25, respectivamente.

Pela resolução de inquéritos de crimes contra a vida, os valores pagos serão de R$ 1 mil para os casos em que haja indiciamento e prova de remessa ao Poder Judiciário e de R$ 2 mil por inquérito policial em que o indiciado seja denunciado pelo Ministério Público.

O decreto também cria premiação para inspetores, escrivães e delegados da Polícia Civil lotados no núcleo de homicídios responsáveis pela diminuição dos crimes de homicídios e latrocínios em Sobral, tendo por base sempre o mesmo bimestre do ano anterior. O prêmio, neste caso, é fixado em faixas e varia de R$ 1 mil, para até 10% de redução, até R$ 5 mil, para redução acima de 50% dos crimes.


Para requerer o prêmio, o agente de segurança deverá apresentar requerimento em formulário específico junto à comissão permanente instituída para verificação do procedimento, que terá um prazo de 30 dias úteis para a conclusão da análise, sendo possível a prorrogação do prazo em casos excepcionais.


O pagamento da premiação ocorrerá mediante implantação na folha de vencimentos dos guardas civis municipais, e mediante empenho por parte da Secretária de Segurança e Cidadania (SESEC), para os policiais civis e militares e agentes penitenciários.