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Injúrias praticadas por
questões de gênero e de orientação sexual são crimes que podem ser
agravados. É o que prevê projeto de lei (PLS) da senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR), aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado.
Atualmente, o Código Penal pune o ato de injuriar
alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a
seis meses ou multa. A novidade é que o PLS 291/2015 altera o dispositivo que
estabelece como agravante desse crime o uso de elementos referentes a raça, cor,
etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência,
acrescentando a questão de gênero entre esses agravantes.