Projeto de lei de indicação apresentado na Assembleia
Legislativa, pela deputada Dra. Silvana, quer estabelecer restrições ao
trânsito e à permanência de menores de 18 anos desacompanhados de um
responsável nas ruas, praças e praias, no Ceará. Conforme a proposta, as
restrições devem ocorrer das 22 horas às 5 horas.
O texto considera responsáveis pelo menor, um parente de até terceiro grau e o ascendente. Em prática, eles deverão apresentar um documento que comprove o grau de parentesco ou guarda no momento de fiscalização.
O texto considera responsáveis pelo menor, um parente de até terceiro grau e o ascendente. Em prática, eles deverão apresentar um documento que comprove o grau de parentesco ou guarda no momento de fiscalização.
Conforme o Art. 2º da
proposta, “é dever dos pais ou responsáveis legais zelar pelo cumprimento do
disposto no art. 1º desta lei, e sua não observância poderá ensejar a
caracterização de ameaça ou violação de direitos dos menores de dezoito anos,
nos termos do art. 98, II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990”.