Os
eleitores em trânsito no território nacional poderão, se desejarem, proceder à
transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no
segundo, ou em ambos, nestas eleições. O alerta é do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará.
Segundo explica o tribunal, no entanto, esta
possibilidade será aberta somente em capitais e municípios com mais de cem mil
eleitores. No Ceará, além de Fortaleza, terão locais com voto em trânsito:
Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. O prazo para solicitar
transferência temporária terminará no dia 23 de agosto de 2018.