O Diário Oficial da
União (DOU) traz Portarias que desabilitam Municípios a receberem recursos para
compra de equipamentos via emendas. As Portarias 3.244/18 e 3.255/18 do
Ministério da Saúde também desabilitam a aquisição de materiais permanentes
para estabelecimentos de saúde.
As propostas constavam dos anexos da Portarias 2.337/18 e
2.243/18, que habilitavam Estados, Municípios ou Distrito Federal a receberem
recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde. Esses recursos chegariam aos Municípios via emendas
parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.
O movimento municipalista brasileiro lamenta esse tipo de desabilitação,
resultando na frustação do recebimento de recursos para os municípios
adquirirem equipamentos de Saúde. Ao mesmo tempo que a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) reconhece a importância da atuação parlamentar junto aos
municípios, lamenta que recursos tão escassos e importantes como os da Saúde
sejam submetidos a portarias que ora habilitam, ora desabilitam, prejudicando
sobremaneira a gestão municipal. Para verificar se o seu Município consta da
listagem, basta acessar as publicações no Diário Oficial da União.