Os boletos vencidos com valor igual ou acima de
R$ 100,00 poderão ser pagos em qualquer banco – o que inclui caixas
eletrônicos, sites e outros canais de atendimento. A regra, porém, somente irá
valer para os documentos que já estiverem cadastrados na nova plataforma de
cobranças desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Consumidores
que não conseguirem pagar seus boletos devem entrar em contato com o emissor da
cobrança, pois é possível que o documento não tenha sido cadastrado na
plataforma. Caso isso ocorra, caberá à empresa realizar o cadastro do boleto ou
indicar outra forma para o pagamento.
Em 27 de outubro, boletos com valor abaixo de R$ 100,00 também passarão a seguir as mesmas regras. Já no dia 10 de novembro, serão incluídos os documentos de cobranças de cartões de crédito e de doações.