domingo, 14 de outubro de 2018

BOLETOS VENCIDOS COM VALOR IGUAL OU ACIMA DE R$ 100,00 SERÃO PAGOS EM QUALQUER BANCO

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Os boletos vencidos com valor igual ou acima de R$ 100,00 poderão ser pagos em qualquer banco – o que inclui caixas eletrônicos, sites e outros canais de atendimento. A regra, porém, somente irá valer para os documentos que já estiverem cadastrados na nova plataforma de cobranças desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Consumidores que não conseguirem pagar seus boletos devem entrar em contato com o emissor da cobrança, pois é possível que o documento não tenha sido cadastrado na plataforma. Caso isso ocorra, caberá à empresa realizar o cadastro do boleto ou indicar outra forma para o pagamento.

Em 27 de outubro, boletos com valor abaixo de R$ 100,00 também passarão a seguir as mesmas regras. Já no dia 10 de novembro, serão incluídos os documentos de cobranças de cartões de crédito e de doações.