sábado, 6 de outubro de 2018

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) DECIDIU ORIENTAR A JUSTIÇA ELEITORAL PARA LIBERAR O USO DE CAMISETAS DE CANDIDATOS PELOS ELEITORES NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu  orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições. 

Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país.