Em recente
decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou da Caixa Econômica Federal a
responsabilidade pelo pagamento de IPTU de imóveis que estejam em seu nome, mas
que estejam vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O
entendimento firmado pelo STF é de que a Caixa é mera operadora do Programa de
Arrendamento Residencial (PAR), sendo a União a proprietária do imóvel
vinculado ao programa, logo, aplica-se a isenção do IPTU em favor da União, em
razão do que determina a Constituição Federal.