terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF MINISTRO DIAS TOFFOLI MARCOU PARA O DIA 10 DE ABRIL DE 2019 O JULGAMENTO DO MÉRITO DE PENA DE PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 10 de abril do próximo ano o julgamento do mérito de ações que tratam da possibilidade de execução provisória de pena - como a prisão - após condenação em segunda instância, considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Cabe ao presidente da Suprema Corte definir os processos que serão analisados pelos 11 integrantes do tribunal nas sessões plenárias.

De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância. O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato - em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.