sábado, 23 de fevereiro de 2019

JUIZ DA 32ª ZONA ELEITORAL DE CAMOCIM TIAGO DIAS DA SILVA ANUNCIANDO QUE OS AUSENTES DAS URNAS NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES TERÃO PRAZO DE 60 DIAS PARA REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR

Fonte: blog Revista Camocim




Os ausentes das urnas  terão o prazo de 60 dias para regularizar o título, no período de 07 de março a 06 de maio de 2019.
O Juiz Eleitoral Dr TIAGO DIAS DA SILVA, da 32ª Zona de Camocim, Estado do Ceará, torna pública, que ficará disponível no Cartório, contendo os nomes e números de inscrição dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965. 

Ficam os referidos eleitores cientificados de que o não-comparecimento ao Cartório Eleitoral desta 32ª Zona de Camocim, no horário de atendimento ao público, 08h às 14h, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do dia 7 de março de 2019, quinta-feira, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º a 8º do art. 80 da Resolução do TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, e a Resolução TSE nº 23.594, de 18 de dezembro de 2018.