Fonte: blog Revista Camocim
Os ausentes das urnas terão o prazo de 60 dias para regularizar o
título, no período de 07 de março a 06 de maio de 2019.
O Juiz
Eleitoral Dr TIAGO DIAS DA SILVA, da 32ª Zona de Camocim, Estado do Ceará, torna
pública, que ficará disponível no Cartório, contendo os nomes e números de
inscrição dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para
conhecimento dos cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto
nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965.
Ficam os
referidos eleitores cientificados de que o não-comparecimento ao Cartório
Eleitoral desta 32ª Zona de Camocim, no horário de atendimento ao público, 08h
às 14h, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s)
correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar do dia 7 de março de 2019, quinta-feira, implicará o cancelamento
automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º a 8º do art. 80 da Resolução do
TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, e a Resolução TSE nº 23.594, de 18 de
dezembro de 2018.