Fonte: blog do Wilson Gomes
Suplente de vereador Johnson Vasconcelos Lima
A Justiça da Comarca de Sobral, negou
na segunda-feira, 29, o pedido feito pelo suplente de vereador José Johnson
Vasconcelos Lima, (Johnson Lima) e o mantém fora do cargo de vereador na vaga
de Romário Araújo que está afastado de sua função, e que teve a prisão
preventiva decretada.
No despacho do juiz Antônio Carneiro
Roberto, titular da 2ª Vara Cível desta comarca, julgou indeferido o pedido de
Johnson Lima, que reclamava a vacância do cargo, entendendo que o presidente da
Casa Legislativa, Carlos do Calisto deveria dar posse ao primeiro suplente. “Aduz ter requerido ao Presidente da Câmara de
Vereadores, ora réu, a convocação para assumir ao cargo na vacância, nos termos
do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e o artigo 44 da Lei
Orgânica”, argumentava a defesa do suplente.
Para o juiz que julgou improcedente: “Não enxergo, contudo, previsão expressa do
Regimento Interno, nem tal qual a Lei Orgânica Municipal, acerca da posse do
suplente do edil (Romário Araújo), em virtude de afastamento por decisão
judicial. A norma legal trata de afastamento por licença”.
Para o Juiz Antônio Carneiro Roberto,
o vereador afastado (Romário Araújo) ainda dispõe do cargo, pois não fora
concedida licença para abrir convocação do suplente, nem tão pouco instaurada
cassação de mandado. “Decorre que o afastamento se deu por
conjunturas não previstas em lei e assim não há que se falar em direito do
suplente para sua convocação”, destaca o juiz.