Fonte e imagem: g1.globo.com
O Senado aprovou nesta terça-feira (22) por 60 votos a 19,
em segundo turno, o texto-base da reforma
da Previdência.
Após a aprovação do
texto-base, os senadores chegaram a analisar parte dos destaques (propostas
para mudar a redação), mas não concluíram essa etapa.
Dos quatro destaques
apresentados, dois foram analisados durante a sessão e acabaram rejeitados. A
votação será retomada nesta quarta (23), e a sessão está marcada para as 9h. O
texto a ser aprovado seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso.
Entre outros pontos, o texto prevê
idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos) – veja
os detalhes mais abaixo.
Por se tratar de emenda
à Constituição, a proposta precisa ser submetida a dois turnos de votação e ter
o apoio mínimo de 49 dos 81 senadores.
No primeiro turno, a PEC
foi aprovada por 56 votos a 19 e
no segundo, o texto-base foi aprovado por 60 votos a 19.
Os
principais pontos da reforma aprovada:
·
Idade mínima e tempo de contribuição
A reforma da Previdência cria idade
mínima de aposentadoria e estipula tempo mínimo de contribuição.
De acordo com o texto, as mulheres
poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.
Para a iniciativa privada, será
exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para
homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.
Com isso, não existirá mais
aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o
tempo de contribuição.
No setor público, o tempo mínimo de
contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no
serviço público e 5 no cargo).
·
Aposentadoria integral
A aposentadoria integral (100% do
benefício) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem,
por 40 anos. O valor do benefício poderá ultrapassar 100% da média salarial se
o trabalhador seguir na ativa após esse período.
·
Alíquotas
Além de aumentar o tempo para se
aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha
acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao
salário mínimo (atualmente em R$ 998).
Pelo texto, as alíquotas efetivas
(percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje,
variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.
Para os servidores públicos, as
alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário
público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de
2013. Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.
Segundo a PEC, serão definidas as
seguintes alíquotas progressivas:
·
para quem ganha até um salário mínimo: 7,5%
·
mais de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
·
de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
·
de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
·
de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
·
de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
·
de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
·
acima de R$ 39.000,01: 22%
Outros pontos
Saiba abaixo outros pontos da
reforma:
·
idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal,
polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes
penitenciários federais;
·
nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo;
·
regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da
aposentadoria;
·
valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de
contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito
atualmente;
·
pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria
recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente,
até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;
·
fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do
trabalhador que pedir a aposentadoria.
O texto não altera regras para
aposentadoria de trabalhadores rurais nem para concessão do Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
As mudanças nas regras de
aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. O
assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março e que ainda
não foi analisada pelos deputados.
Transição
·
Sistema de pontos: tempo de
contribuição e idade têm que somar 86 pontos para mulher e 96 para homem em
2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulher (2033) e
105 pontos para homem (2028);
·
Pedágio 50%: quem está a 2 anos
de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem), pagará pedágio
de 50% do tempo restante;
·
Pedágio de 100%: Mulheres com 57 anos
e homens com 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para
completar o tempo de contribuição;
·
Aposentadoria por idade: Já é de 65
anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir meio ponto a
cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15
anos para homens e mulheres;
·
Servidores: Para os servidores públicos, está
prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de
contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e
96 pontos para os homens. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo
duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de
transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres
(2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.
Aposentadoria rural
Pelo texto, a idade mínima fica
mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de
contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta
atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar,
incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Parlamentares
Novos eleitos entrarão no RGPS e
regimes especiais serão extintos. Transição: Idade mínima de 62 anos mulher; 65
anos homem + 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.