sexta-feira, 22 de novembro de 2019

DECRETO RETIRA A PERIODICIDADE ANUAL DA HOMOLOGAÇÃO DAS BANDEIRAS TARIFÁRIAS FEITA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)


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O Diário Oficial da União (DOU) publicou o Decreto 10.114/2019, que retira a periodicidade anual da homologação das bandeiras tarifárias feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


O decreto diz: "As bandeiras tarifárias serão homologadas pela Aneel, considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN". O texto anterior definia que "as bandeiras tarifárias seriam homologadas "a cada ano civil" pela Aneel. O decreto traz uma nova redação para o artigo sem mencionar periodicidade para a homologação da agência.


O sistema é formado por três cores - verde, amarela e vermelha - que indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser cobrado na conta de luz do consumidor final em função das condições de geração de eletricidade. Antes do sistema, o custo da energia era repassado às tarifas no reajuste anual de cada empresa, e tinha a incidência da taxa básica de juros.