O Diário Oficial da União (DOU)
publicou o Decreto 10.114/2019, que retira a periodicidade anual da homologação
das bandeiras tarifárias feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel).
O decreto diz: "As bandeiras tarifárias serão homologadas
pela Aneel, considerada a previsão das variações relativas aos custos de
geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no
mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia
elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN". O texto
anterior definia que "as bandeiras tarifárias seriam homologadas "a
cada ano civil" pela Aneel. O decreto traz uma
nova redação para o artigo sem mencionar periodicidade para a homologação da
agência.
O sistema é formado por três cores - verde, amarela e vermelha - que indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser cobrado na conta de luz do consumidor final em função das condições de geração de eletricidade. Antes do sistema, o custo da energia era repassado às tarifas no reajuste anual de cada empresa, e tinha a incidência da taxa básica de juros.