A prefeita de Camocim, Monica Aguiar, depois de receber
recomendação do comando da 3ª Cia do 3º Batalhão, Coronel Libório Gomes da Silva,
revogou o Decreto que dispõe sobre o uso de Aparelho Eletrônico de Amplificação
Sonora no Carnaval de 2020 de Camocim. Os motivos apresentados no Decreto que
revogou o uso dos paredões, se dar pela necessidade de proporcionar segurança e
bem estar para a população camocinense e visitantes.
Ficam mantidas as atividades carnavalescas do ano de
2020, promovidos pela Prefeitura Municipal de Camocim.
Confira o Decreto revogando a utilização dos Paredões
no Carnaval de Camocim.
“DECRETO N.º 0221001/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. REVOGA
O DECRETO N° 0219001/2020 QUE DISPÕE SOBRE O USO DE APARELHO ELETRÔNICO DE
AMPLIFICAÇÃO SONORA NO CARNAVAL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a solicitação de proibição do uso de aparelhos
eletrônicos de amplificação sonora (paredões de som) no Carnaval de 2020, feita
pelo comando da 3ª Cia do 3º Batalhão Coronel Libório Gomes da Silva, por meio
do Ofício nº 097/2020 – 3ª Cia/3º BPM - CPI;
CONSIDERANDO, fundamentalmente, a
necessidade de proporcionar segurança e bem estar para a população camocinense
e visitantes;
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMOCIM - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições e competências, com fundamento no inciso VI do art. 46 da Lei
Orgânica do Município de Camocim – Ceará;
DECRETA: Art. 1° Fica terminantemente
proibido o uso de aparelho eletrônico de amplificação sonora (paredão de som)
durante o carnaval de 2020, em todo o território do Município de Camocim/CE.
Art.
2° A desobediência ao disposto neste Decreto sujeitará os infratores a
penalidades administrativas, cíveis e criminais. Gabinete da Prefeita Praça
Severiano Morel, s/nº. Centro. CEP 62.400-000 CNPJ: 07.660.350/0001-23 –
Fone/Fax: (88) 3621-7074.
Art. 3° Ficam mantidas as atividades carnavalescas do
ano de 2020 previstas no ANEXO ÚNICO deste Decreto, para fins de conhecimento e
publicidade dos eventos oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal de
Camocim.
Art. 4° Compete a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa
Civil fazer cumprir as determinações constantes no presente Decreto. Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.6º Revogam-se as
disposições do Decreto n° 0219001/2020, de 19 de fevereiro de 2020. Publique-se,
Registre-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, em 21 de
fevereiro de 2020.
MONICA GOMES AGUIAR
Prefeita
Municipal