"Em cumprimento ao DECRETO
N° 0320002/2020 (que regulamenta as ações no Mercado Público de Camocim durante
a situação de emergência para enfrentamento ao covid-19), Em cumprimento ao
DECRETO N° 0320002/2020 (que regulamenta as ações no Mercado Público de Camocim
durante a situação de emergência para enfrentamento ao covid-19), informamos a
toda população de Camocim que o setor de alimentação do mercado público
municipal funcionará para a venda de gêneros e produtos alimentícios, das 6h às
11h, ficando terminantemente proibido qualquer tipo de venda de alimentação
para consumo nas dependências do referido equipamento público, por 10 (dez)
dias, contados a partir de 21 de março de 2020.
Lembramos que este ato
reforça a necessidade de evitar a circulação de pessoas em áreas de grande
aglomeração, o que ajuda prevenção da disseminação da pandemia.
A Prefeitura de Camocim segue firme nas ações de enfrentamento do Novo Coronavírus e conta com a participação de todos nesta luta pela vida!"