sábado, 18 de abril de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE COMPRA DE MATERIAIS DE SAÚDE SEM NECESSIDADE DE LICITAÇÃO

Setor de equipamentos e produtos médicos cresce 14.8% segundo ...


Em busca de flexibilizar ainda mais a aquisição de produtos de saúde essenciais para enfrentar a pandemia do coronavírus, o Governo Federal estabeleceu novas regras para compras de bens e contratações de serviços voltadas à emergência de saúde pública. A Medida Provisória n° 951, já publicada no Diário Oficial da União, permite a compra conjunta entre órgãos e entidades nas hipóteses de dispensa de licitação, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP). 

Outra alteração diz respeito ao prazo que as instituições tinham para manifestar interesse em participar das compras. Esse prazo que anteriormente era de 8 dias, com a nova MP, passa a ser de 2 a 4 dias úteis.

O enfrentamento à pandemia exige rapidez e a medida oferece aos órgãos e entidades uma solução mais ágil na compra de bens e serviços, inclusive de engenharia, além de insumos. Respiradores, máscaras, serviços laboratoriais, transporte de pacientes em ambulância e manutenção de equipamentos são itens que necessitam de celeridade e que, agora, poderão ser entregues de maneira mais eficiente.