Em busca de flexibilizar ainda mais a aquisição de
produtos de saúde essenciais para enfrentar a pandemia do coronavírus, o
Governo Federal estabeleceu novas regras para compras de bens e contratações de
serviços voltadas à emergência de saúde pública. A Medida Provisória n° 951, já
publicada no Diário Oficial da União, permite a compra conjunta entre órgãos e
entidades nas hipóteses de dispensa de licitação, por meio do Sistema de
Registro de Preços (SRP).
Outra alteração diz respeito ao prazo que as
instituições tinham para manifestar interesse em participar das compras. Esse
prazo que anteriormente era de 8 dias, com a nova MP, passa a ser de 2 a 4 dias
úteis.
O enfrentamento à pandemia exige rapidez e a medida
oferece aos órgãos e entidades uma solução mais ágil na compra de bens e
serviços, inclusive de engenharia, além de insumos. Respiradores, máscaras,
serviços laboratoriais, transporte de pacientes em ambulância e manutenção de
equipamentos são itens que necessitam de celeridade e que, agora, poderão ser
entregues de maneira mais eficiente.