Fonte: g1.globo.com/ce/ceara
Um decreto estadual publicado no sábado (30), torna
mais restrita a circulação de pessoas em mais sete cidades do Ceará a partir da
próxima segunda-feira (1°). O documento prevê que sejam adotadas as mesmas
regras de isolamento previstas na versão do decreto n.º 33.574, de 5 de maio de
2020, que estabeleceu o isolamento social rígido em Fortaleza.
Portanto, em Caucaia, Maracanaú, Itapipoca, Itarema,
Acaraú, Sobral e Camocim
fica "vedada a circulação de pessoas" em locais ou espaços públicos
"salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades
essenciais".
Veja quando é permitido sair de casa nessas cidades e o
que o morador não pode fazer.
Decreto prevê:
dever especial de confinamento;
dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco.
dever especial de permanência domiciliar;
controle da circulação de veículos particulares;
controle da entrada e saída do município.
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de
contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no
domicílio em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade
de saúde.
Só é permitido sair de casa:
deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
o deslocamento para fins de assistência veterinária;
o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais
ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do
grupo de risco;
o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis
ao exercício profissional;
o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive
delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento
presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços
essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
o deslocamento para serviços de entregas;
o deslocamento para o exercício de missão institucional,
de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
a circulação de pessoas para prestar assistência ou
cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades
especiais;
o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes,
congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam
em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à
população socialmente mais vulnerável;
deslocamentos para outras atividades de natureza análoga
ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que
devidamente autorizada.
As pessoas que saírem devem portar documento ou
declaração e usar máscara.
PESSOAS DO GRUPO
DE RISCO
As pessoas de grupo de risco não deverão circular em
espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias
públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes
propósitos:
deslocamentos para aquisição de bens e serviços em
farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens
essenciais à subsistência;
deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para
obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros
estabelecimentos do mesmo gênero;
deslocamento para agências bancárias e similares;
deslocamentos para outras atividades de natureza análoga
ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que
devidamente justificados.
São considerados do grupo de risco: maiores de 60 anos,
imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos,
os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os
doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com
determinação médica.
Veículos com permissão para circular:
Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo
disponibilizado por aplicativo;
É permitido o trânsito de veículos pertencentes a
estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
Veículos relacionados às atividades de segurança e saúde
podem circular;
Transporte de carga.