As gestões
municipais têm até o dia 31 de julho para preencherem o Plano de Ação para
viabilizar o recebimento de recursos para execução de ações socioassistenciais,
previstos na portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania.
O Plano de
Ação é o instrumento de planejamento que norteia a execução das iniciativas
previstas para o recurso, conforme a CNM. Entre elas, estão o atendimento de
pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de
acolhimento ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados,
desalojados ou em situação de imigração.
O órgão
gestor deve preencher o documento e apresentar a aprovação do respectivo
conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o
número da resolução validada. Caso o município não envie o Plano de Ação, isso
significa a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).