terça-feira, 28 de julho de 2020

GESTÕES MUNICIPAIS TÊM ATÉ O DIA 31 DE JULHO PARA PREENCHEREM O PLANO DE AÇÃO PARA VIABILIZAR O RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS, PREVISTOS NA PORTARIA 369/2020 DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

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As gestões municipais têm até o dia 31 de julho para preencherem o Plano de Ação para viabilizar o recebimento de recursos para execução de ações socioassistenciais, previstos na portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania. 


O Plano de Ação é o instrumento de planejamento que norteia a execução das iniciativas previstas para o recurso, conforme a CNM. Entre elas, estão o atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração. 
O órgão gestor deve preencher o documento e apresentar a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada. Caso o município não envie o Plano de Ação, isso significa a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).