quinta-feira, 30 de julho de 2020

INSTITUTO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL (INSS) AUTORIZOU OS AGENTES BANCÁRIOS A REALIZAREM A COMPROVAÇÃO DE VIDA POR MEIO DE PROCURADOR OU REPRESENTANTE LEGAL DE BENEFICIÁRIOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

Agência Brasil


O Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) autorizou os agentes bancários a realizarem a comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. 

A dispensa da autenticação pode ser feita quando uma procuração, termo de tutela, curatela ou guarda for apresentada. A nova norma está presente em portaria assinada pelo presidente do INSS, Leonardo Guimarães, publicada no Diário Oficial da União. 

O texto também estabelece que a procuração deverá ser aceita quando um instrumento de mandato público, em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa e durante o período de 120 dias for apresentado. 

Desde março, o INSS havia liberado a presença dos beneficiários nas agências para a comprovação de vida, como medida de prevenção ao novo coronavírus. A flexibilização valia para pessoas de qualquer idade, mas agora só vale para quem tem acima de 60 anos. 
A volta das agências do INSS para o atendimento presencial em todo o país está prevista para 3 de agosto. 


Fonte: Brasil 61