O
Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) autorizou os agentes bancários a
realizarem a comprovação de vida, por meio de procurador ou representante
legal, de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio
cadastramento na instituição.
A dispensa
da autenticação pode ser feita quando uma procuração, termo de tutela, curatela
ou guarda for apresentada. A nova norma está presente em portaria assinada pelo
presidente do INSS, Leonardo Guimarães, publicada no Diário Oficial da
União.
O texto
também estabelece que a procuração deverá ser aceita quando um instrumento de
mandato público, em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção
ou doença contagiosa e durante o período de 120 dias for apresentado.
Desde março,
o INSS havia liberado a presença dos beneficiários nas agências para a comprovação
de vida, como medida de prevenção ao novo coronavírus. A flexibilização valia
para pessoas de qualquer idade, mas agora só vale para quem tem acima de 60
anos.
A volta das
agências do INSS para o atendimento presencial em todo o país está prevista para
3 de agosto.
Fonte: Brasil 61