Projeto de
Lei (PL 3602/2020)
em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios e eventos
que promovam aglomerações durante as eleições municipais deste ano. Segundo a
proposta, esses eventos ficam impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de
calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, que se
encerra em 31 de dezembro deste ano. A proposta é de autoria do deputado
federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).
De acordo
com o projeto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam
a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui
ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser
divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.
Eduardo Stranz, consultor da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade vivida
no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos, onde os comícios é a
principal plataforma de campanha, poderão ser prejudicados. “No interior do
Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de porta em porta, com a realização
de comícios, através do contato físico com o eleitor”, disse.
Na
justificativa de apresentação do projeto de lei, Gadêlha alega que há
unanimidade entre especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento
social para evitar o contágio da Covid-19. Além disso, o parlamentar cita que,
mesmo com um eventual controle da pandemia, é preciso garantir que novos surtos
não aconteçam.