A partir
deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer
publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições
são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições
municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo,
segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de
oportunidades no pleito.
No entanto,
de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107, aprovada em
julho, há uma exceção para as eleições deste ano: publicidade e divulgação de
ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia estão
permitidas.
O Brasil 61
conversou com especialistas para saber até onde prefeitos, vereadores e demais
agentes públicos podem ir sem ultrapassar os limites da lei e praticar algum
tipo de abuso eleitoral, aproveitando-se de ações no combate à pandemia para
autopromoção.
É consenso
entre os especialistas que os candidatos não poderão associar sua imagem
pessoal a medidas de combate à Covid-19 e que a publicidade institucional de
atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da
população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas.