Tribunais de
Contas Estaduais (TCEs) de todo o país já começaram a enviar à Justiça
Eleitoral as listas com os nomes de prefeitos e gestores públicos que tiveram
as contas rejeitadas pelos órgãos de controle nos últimos oito anos. O envio
das informações aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está previsto na Lei nº 9.504/97.
Segundo
Marina Morais, especialista em direito eleitoral, os agentes públicos que
tiveram as contas consideradas irregulares pelo TCE e que não têm mais a
possibilidade de recorrer junto ao Tribunal devem constar no documento. É a
partir dessa lista que a Justiça Eleitoral, baseada na leis da Inelegibilidade
e da Ficha Limpa, define quem vai ficar de fora das eleições municipais,
marcadas para novembro deste ano, explica.
“Pela Lei da
Ficha Limpa, quem tiver as contas rejeitadas, fica inelegível para as eleições
que se realizarem nos oito anos seguintes contados da data da decisão que
rejeitou as contas. Essa pessoa, assim que registrar o pedido de candidatura
junto à Justiça Eleitoral, vai ter o pedido de registro negado”, afirma.